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domingo, 8 dezembro 2024 6:10

Saiba quais são as novas regras de aposentadoria para 2023

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A reforma da Previdência trouxe bastante impacto no cenário previdenciário para os aposentados através da Emenda Constitucional 103/2019, que começou a valer no dia 13 de novembro de 2019. Hoje nós temos cinco regras de transição.

Existe a regra de transição por pontos, a regra de transição por idade mínima progressiva, existe a regra de transição da aposentadoria por idade, a regra de transição do pedágio, 50%, e do pedágio, 100%. Essas duas últimas que eu acabei de mencionar, elas não sofreram nenhuma modificação, alteração em 2023. Porém três tipos de regras de transição que hoje nós iremos abordar irá sofrer uma alteração a partir do dia 1º de janeiro de 2023 para os aposentados, que irão se aposentar, na realidade. É a regra por pontos, primeiramente, que é a soma da idade mais o tempo de contribuição. A mulher precisará ter 90 pontos e o homem 100 pontos.

E um tempo mínimo de contribuição exigido para a mulher seria 30 anos e para o homem 35 anos de contribuição. A próxima regra de transição que sofrerá um impacto é da idade mínima progressiva. Essa regra permite que o trabalhador possa se aposentar antes de completar a idade mínima exigida pela emenda constitucional 103 barra 2019.

A mulher precisará ter 58 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto que o homem precisará ter 63 anos de idade e 35 anos de contribuição. E a última regra de transição que sofrerá uma modificação é a da aposentadoria por idade. A mulher precisará completar 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, que é a carência mínima exigida pela lei. 

A regra por pontos, ela aumenta um ponto a cada ano. A regra da idade mínima progressiva, ela aumenta a cada meio ano, a idade da mulher e a idade do homem. E a última regra que eu mencionei, que é a regra da aposentadoria por idade, a notícia boa é que ela sofrerá modificação apenas no próximo ano de 2023. Os próximos anos não terá nenhuma alteração, aumento na idade da mulher. Ela irá parar, cessar, na idade mínima de 62 anos.

Uma pergunta que todos tem é, se os salários contribuídos da vida inteira vão ser contados? 

Existe a possibilidade deles entrarem com embargos para discutir essa matéria, que são os embargos infringentes, se irá ter algum efeito de modificação em relação a isso. Então, a princípio, para eu lhe dar uma resposta exata é que todos teriam em tese, tanto aposentados como pensionistas, a ingressar com uma medida judicial, seja no juizado especial federal ou em qualquer uma das varas previdenciárias, para discutir essa tese de revisão, essa majoração na renda mensal desses aposentados.

Pela via administrativa, o aposentado ou pensionista não obterá a revisão da vida toda ainda, tem que ser discutido e esgotado na via judicial, sem dúvida alguma, mas antes de tudo, é muito importante que se faça um cálculo, para ver se realmente a revisão da vida toda para aquela pessoa específica será vantajoso, será benéfico e aumentar a renda desse aposentado ou pensionista.

Não se deve entrar com nenhuma medida judicial sem antes, previamente, fazer um cálculo para ver se realmente será favorável e significativo o valor do aumento da renda mensal inicial desta aposentadoria, né? Então sempre é muito importante que se faça um cálculo, apure se realmente vai aumentar significativamente porque para alguns será vantajoso, para outros não necessariamente, cada caso é um caso. E o documento primordial muito importante para ser feito esse cálculo é um documento chamado KINIS, Cadastro Nacional de Informações Sociais. É com base nesse documento que o advogado especialista irá fazer um cálculo e averiguar se realmente será benéfico para esse aposentado. 

  • Aposentadoria por idade: Nada muda para homens. No caso de mulheres, o pedido de aposentadoria poderá ser feito por quem tiver 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. A idade mínima não sobe mais a partir de 2023.
  • Regra dos pontos: O tempo de contribuição mínimo é de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. O trabalhador deve somar o tempo de contribuição com a idade. Em 2022, as mulheres devem somar 89 pontos, e homens, 99 pontos.
  • Por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição e 64 anos de idade pode se aposentar porque os dois números somam 99.
  • Em 2023, homens vão precisar chegar a 100 pontos, e mulheres a 90 pontos.
  • Regra da idade progressiva: neste ano, se o homem completar 35 anos de contribuição, e a mulher 30 anos, é possível se aposentar se tiverem a idade mínima exigida. Para homens é de 62,5 anos, e para mulher 57,5 anos.
  • A idade mínima sobe seis meses a cada ano. Em 2031, por exemplo, será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
  • Em 2023, os períodos de contribuição continuam sendo de 30 e 35 anos, respectivamente, mas há uma mudança na idade mínima. Homens precisam ter 63 anos, e mulheres, 58 anos.

Como pedir a aposentadoria

  • Acesse o Meu INSS (pelo site ou aplicativo disponível para Android ou iOS) e coloque CPF e senha.
  • Clique em “novo pedido”, em “aposentadorias e CTC e pecúlio”, e escolha qual o tipo de aposentadoria que quer pedir.
  • O trabalhador precisa incluir a documentação pessoal e, em alguns casos, os documentos para atualização dos vínculos no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
  • O prazo para conclusão do período de aposentadoria é de até 90 dias.

Qual regra de aposentadoria escolher

A orientação é manter os documentos em ordem e fazer a simulação para acompanhar o momento adequado de requerer seu benefício.

  • Dá para simular o valor da aposentadoria pelo Meu INSS com base em todas as regras aplicáveis, e o valor a que terá direito se pedir o benefício naquele momento.
  • Dependendo da situação, vale mais a pena esperar um pouco para se aposentar recebendo mais.
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